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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.865, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a redação do art. 3º do Decreto nº 15.816, de 30 de novembro de 2021, que regulamenta o Projeto Lote Urbanizado para População de Baixa Renda Mato Grosso do Sul, instituído pela Lei nº 4.888, de 20 de julho de 2016.

Publicado no Diário Oficial nº 10.748, de 3 de fevereiro de 2022, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 15.816, de 30 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Para os fins do disposto neste Decreto, a Agência de Habitação Popular de Mato Grosso do Sul (Agehab/MS) subsidiará e executará a primeira etapa da obra, que consiste na construção da base de uma residência de 42,56 m², dividida em 2 (dois) quartos, sala, cozinha e banheiro, instalações hidráulicas e sanitárias enterradas, contrapiso e a primeira fiada em alvenaria.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de fevereiro de 2022.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

EDUARDO CORREA RIEDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura