O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, da art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 687, de 17 de dezembro de 1986,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o Orçamento da Empresa de Turismo de Mato
Grosso do Sul S.A. - MS/IUR, vinculada a Secretaria de Indústria e
Comércio, para o exercício de 1987, com a Receita estimada em Cz$
18.733.000,00 (dezoito milhões, setecentos e trinta e três mil
cruzados), detalhada no anexo I deste decreto, a qual será arrecadada
de acordo com a legislação vigente e obedecendo ao seguinte
desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cz$ 7.433.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 6.900.000,00
- Recursos de Outras Fonte Cz$ 533.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 11.300.000,00
- Recursos do Tesouro Cz$ 800.000,00
- Recursos de Outras Fontes Cz$ 10.500.000,00
TOTAL DA RECEITA Cz$ 18.733.000,00
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cz$ 18.733.000,00 (dezoito milhões,
setecentos e trinta e três mil cruzados) será realizada de acordo com
os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá a
legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 01 de janeiro de 1987,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1986. |