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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.791, DE 20 DE JULHO DE 2009.

Altera dispositivos do Decreto n° 12.675, de 10 de dezembro de 2008, que dispõe sobre o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).

Publicado no Diário Oficial nº 7.504, de 21 de julho de 2009.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 314 da Lei n° 1.810, de 22 de dezembro de 1997,

D E C R E T A:

Art. 1° Os incisos I e II do art. 3° do Decreto n° 12.675, de 10 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3° ...........................

I - quanto aos equipamentos cuja utilização for autorizada até 31 de dezembro de 2009, providenciar, até a referida data, a substituição do Programa Gerenciador de ECF em uso pelo Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS 15/08, cadastrado na forma do art. 1º deste Decreto;

II - em relação aos equipamentos cuja autorização seja obtida a partir de 1o de janeiro de 2010, utilizar o Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), de que trata o Convênio ICMS 15/08, cadastrado na forma do art. 1º deste Decreto.

...............................” (NR)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de julho de 2009.

Campo Grande, 20 de julho de 2009.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 12.791.doc