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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.571, DE 20 DE JUNHO DE 2008.

Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, que dispõe sobre a Taxa de Transporte e Movimentação de Produtos e Subprodutos Florestais (TMF), instituída pelo art. 11 da Lei nº 3.480, de 20 de dezembro de 2007.

Publicado no Diário Oficial nº 7.237, de 23 de junho de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 12.550, de 9 de maio de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º ................................

§ 1º ......................................

III - antecipadamente, na hipótese do art. 6º;

.......................................(NR)”

“Art. 15. Excepcionalmente, a redução da TMF no exercício de 2008 pode ser concedida mediante o atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 11 em relação apenas ao exercício de 2007, garantindo-se o direito à redução integral de oitenta por cento de que trata a alínea “b” do inciso I do parágrafo único do art. 10, independente do valor dos investimentos que o sujeito passivo tenha realizado em projetos de que trata o inciso II do caput do art. 10.”

........................................(NR)”

“Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2008.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 20 de junho de 2008.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador de Estado

CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado do Meio Ambiente, das Cidades, do Planejamento,
da Ciência e Tecnologia

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda



DECRETO 12.571.doc