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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 10.295, DE 28 DE MARÇO DE 2001.

Altera disposições do Decreto n° 10.196, de 4 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a competência e aprova a estrutura da Secretaria de Estado de Saúde, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 5.478, de 29 de março de 2001.
Revogado pelo Decreto nº 12.375, de 18 de julho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 79 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° Os dispositivos abaixo indicados do Decreto nº 10.196, de 4 de janeiro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2° .........................................................................................................................

II - .................................................................................................................................

a) Superintendência de Políticas de Saúde:

........................................................................................................................................

3. Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos em Saúde Coletiva;

3.1. Escola de Saúde Pública;

3.2. Centro Formador de Recursos Humanos para a Saúde;

3.3. Biblioteca em Ciências da Saúde.” (NR)

Art. 2° Ficam transformados, com base no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000, 65 (sessenta e cinco) funções de confiança símbolo DAI-3, constantes da Tabela Especial de Cargos em Comissão e Funções de Confiança, criada pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000, nos cargos em comissão: 1 (um) cargo de Coordenador, símbolo DGA-3, 2 (dois) de Assistente I, símbolo DGA-4, 6 (seis) de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e 1 (um) de Assistente II, símbolo DGA-6, e incorporados ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, para implantação da Coordenadoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos em Saúde Coletiva.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 28 de março de 2001.


JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador


GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde


GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos