O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Dá-se nova redação ao art. 2º do Decreto nº 14.160, de 16 de abril de 2016, que passa a vigorar com o seguinte texto:
“Art. 2º O Comitê Estadual de Desburocratização, órgão de caráter propositivo e consultivo, será composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, representantes dos órgãos e das entidades abaixo relacionados, sendo:
I - dois da Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD);
II - um da Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV);
III - dois da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);
IV - um da Secretaria de Estado de Educação (SED);
V - um da Secretaria de Estado de Saúde (SES);
VI - um da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP);
VII - um da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST);
VIII - um da Secretaria de Estado de Cultura e Cidadania (SEC);
IX - um da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (SEMAGRO);
X - um da Secretaria de Estado de Infraestrutura (SEINFRA);
XI - um da Procuradoria-Geral do Estado (PGE);
XII - um da Controladoria-Geral do Estado (CGE);
XIII - um da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS);
XIV - um da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (AGEPAN).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 29 de junho de 2018.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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