O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º As alíneas a a d do inciso II do art. 7º do Anexo único do Decreto nº 11.710, de 28 de outubro de 2004, que alterou o Regulamento da Defesa Sanitária Animal aprovado pelo Decreto nº 10.028, de 14 de agosto de 2000, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7º ................................................................................................................................
............................................................................................................................................
II - .......................................................................................................................................
a) 10 (dez) UFERMS, para o caso de infração compreendendo até 100 (cem) animais;
b) 20 (vinte) UFERMS, para o caso de infração compreendendo de 101 (cento e um) até 500 (quinhentos) animais;
c) 50 (cinqüenta) UFERMS, para o caso de infração compreendendo de 501 (quinhentos e um) até 1.000 (mil) animais;
d) 100 (cem) UFERMS, para o caso de infração compreendendo qualquer quantidade acima de 1.000 (mil) animais;
III - ......................................................................................................................................
...................................................................................................................................” (NR)
Art. 2º O prazo final para o pagamento do valor reduzido de multas por infrações às regras da legislação da Defesa Sanitária Animal, previsto no art. 2º do Decreto nº 12.057, de 9 de março de 2006, fica prorrogado para 31 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 15 de junho de 2006.
Campo Grande, 11 de julho de 2006.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
WILSON ROBERTO GONÇALVES
Secretário de Estado da Produção e do Turismo |