O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso VII, do art. 89, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica transferido, seu aumento de despesas, 04 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial II, símbolo DAS-2; 12 (doze) cartos em comissão de Assessor Especial III, símbolo DAS-3 e 5 (cinco) cargos em comissão de Assessor I, símbolo DAS-4, previsto no Anexo II, do Decreto nº 5.917, de 3 de junho de 1991, para a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Agrário.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de dezembro de 1994.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |