O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e com base no art. 76 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, nos cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto, os cargos em comissão temporários instituídos no Anexo II do Decreto n° 10.131, de 21 de novembro de 2000, para a Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal e para a Agência Estadual de Imprensa Oficial de Mato Grosso do Sul e no Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, destinados à Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos visando atender à Coordenadoria de Previdência.
§ 1º O saldo dos cargos em comissão, referidos no caput, não utilizados na transformação dos cargos em comissão constantes do Anexo Único passarão a integrar a Tabela Especial instituída pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, a partir de 1º de julho de 2001.
§ 2º Os cargos previstos para a Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos destinam-se à implementação das atividades de apoio ao Sistema de Previdência Social do Estado e à implementação do Fundo de Previdência Social - MS-PREV.
§ 3º Os cargos da Fundação de Meio Ambiente-Pantanal ficarão à sua disposição até 31 de dezembro de 2001, e após esta data integrarão a Tabela Especial referida no § 2º deste artigo.
Art. 2º Ficam transformados os cargos em comissão: 1 (um) símbolo DGA-3, da Fundação Serviços de Saúde; 3 (três) símbolo DGA-4, da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário, e 1 (um) cargo de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, e 1 (um) cargo em comissão de Assessor-Executivo, símbolo DGA-2, ambos instituídos no art. 8º do Decreto nº 10.344, de 27 de abril de 2001, e 1 (uma) função de confiança símbolo DAI-7, integrante da Tabela Especial criada pelo Decreto n° 10.105, de 31 de outubro de 2000, em:
I - dois cargos em comissão, símbolo DGA-5, para compor o Quadro de Pessoal da Fundação Serviços de Saúde;
II - um cargo em comissão, símbolo DGA-3 e 1 (um) de Assistente, símbolo DGA-6, para atender às atividades da Secretaria de Estado Extraordinária de Modernização Institucional;
III - 2 (dois) símbolo DGA-5 e 3 (três) símbolo DGA-6, que passam a integrar o Quadro de Pessoal da Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário.
Art. 3º Passam a integrar o Quadro de Pessoal da Fundação de Desporto e Lazer de Mato Grosso do Sul, até a aprovação do respectivo Quadro de Pessoal, os cargos em comissão que lhe foram destinados, em caráter temporário, no Anexo II do Decreto n° 10.131, de 21 de novembro de 2000.
Parágrafo único. Os cargos em comissão referidos neste artigo ficarão na Fundação até a publicação do Quadro de Pessoal e, após essa data, integrarão a Tabela Especial referida no § 2º do art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Os percentuais do adicional pelo exercício das funções de Gerente de Unidade e de Coordenador de Cursos da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, fixados no Decreto nº 10.242, de 8 de fevereiro de 2001, passam a corresponder, respectivamente, a 68 % (sessenta e oito por cento) e 66 % (sessenta e seis por cento) do símbolo DGA-5.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de:
I - 1º de maio de 2001, quanto a um cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Secretaria de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos;
II - 1º de julho de 2001, quanto aos demais dispositivos.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 19 de julho de 2001.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
GILBERTO TADEU VICENTE
Secretário de Estado de Gestão de Pessoal e Gastos
ANEXO ÚNICO |
DECRETO Nº 10.426, DE 19 DE JULHO DE 2001. |
CARGOS EM COMISSÃO DIREÇÃO, GERÊNCIA E ASSESSORAMENTO |
ENTIDADE/ÓRGÃO | DGA-3 | DGA-4 | DGA-5 | DGA-6 |
Fundação Estadual de Meio Ambiente-Pantanal | - | - | 12 | 7 |
Secretaria de Gestão de Pessoal e Gastos | - | 1 | 5 | 3 |
Fundação de Desporto e Lazer - FUNDESPORTE | - | - | 2 | - |
Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal | - | 1 | - | - |
Agência Estadual de Imprensa Oficial - AGIOSUL | 1 | 1 | 3 | 5 |
Secretaria de Estado de Governo | - | 1 | - | - |
Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Cultura e Turismo | 3 | | | |
Agência Estadual de Metrologia (INMETRO) | - | - | 1 | 5 |
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