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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.593, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.

Altera a redação de dispositivos do Decreto nº 13.420, de 18 de maio de 2012, que estabelece o procedimento para instauração, organização e processamento da Tomada de Contas Especial no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Publicado no Diário Oficial nº 10.394, de 1º de fevereiro de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 13.420, de 18 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 4º A Tomada de Contas Especial será instaurada, processada e, após sua conclusão, encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado, quando o valor do dano for superior a 35 UFERMS e quando verificada a ocorrência de qualquer uma das seguintes hipóteses:

...............................................” (NR)

“Art. 18. O processo de Tomada de Contas Especial, após a sua conclusão, será encaminhado pela autoridade administrativa competente à Procuradoria-Geral do Estado, em até 5 (cinco) dias após o recebimento do Relatório da Auditoria-Geral do Estado, para fins de prosseguimento na cobrança e de adoção das medidas judiciais pertinentes ao ressarcimento do erário.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 29 de janeiro de 2021.

PAULO JOSÉ ARAÚJO CORRÊA
Governador do Estado, em exercício

FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda