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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.715, DE 6 DE JULHO DE 2021.

Altera a redação da tabela do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, que dispõe sobre a delegação de competência para executar e ordenar despesas de recursos do Fundo Especial de Saúde de Mato Grosso do Sul, nos casos que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 10.564, de 7 de julho de 2021, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º A tabela do art. 1º do Decreto Estadual nº 14.921, de 5 de janeiro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º ..............................................:

Fundação de Serviços de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul (FUNSAU)
Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização (SAD)
Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ)
Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (SEGOV)
Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL)
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (SEJUSP)
Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (SEDHAST)
Fundação Estadual Luís Chagas de Rádio e Televisão Educativa (FERTEL)
Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul (FCMS)

.................................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 6 de julho de 2021.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde

EDUARDO CORREA RIDEL
Secretário de Estado de Infraestrutura