Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 58 da
Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 100, de 10 de abril
de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º - .....................................
I- são aqueles subordinados diretamente ao Governador do Estado,
integrantes dos Sistemas instituídos com base no Decreto-Lei nº 2, de
1º de janeiro de 1979, cujas deliberações sejam de caráter
deliberativo ou consultivo, os Conselhos Consultivos ou Curadores das
Fundações e os Conselhos Administrativos das entidades de
Administração Indireta;"
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 23 de julho de 1982. |