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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 1.708, DE 23 DE JULHO DE 1982.

Altera a redação do inciso I do artigo 4º do Decreto nº 100, de 10 de abril de 1979.

Publicado no Diário Oficial nº 881, de 26 de julho de 1982.
Revogado pelo Decreto nº 6.462, de 5 de maio de 1992.

Pedro Pedrossian, Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso III, artigo 58 da
Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º - O inciso I do artigo 4º do Decreto nº 100, de 10 de abril
de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º - .....................................

I- são aqueles subordinados diretamente ao Governador do Estado,
integrantes dos Sistemas instituídos com base no Decreto-Lei nº 2, de
1º de janeiro de 1979, cujas deliberações sejam de caráter
deliberativo ou consultivo, os Conselhos Consultivos ou Curadores das
Fundações e os Conselhos Administrativos das entidades de
Administração Indireta;"

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 23 de julho de 1982.