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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 14.106, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2014.

Altera a redação do inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.101, de 16 de dezembro de 2014, que dispõe sobre adequações da execução orçamentária, financeira e patrimonial, com o objetivo de encerramento do exercício de 2014.

Publicado no Diário Oficial nº 8.829, de 29 de dezembro de 2014, página 18.
Revogado pelo Decreto nº 15.953, de 6 de junho de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.101, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º ..................................:

..................................................

III - o saldo de empenhos a liquidar emitidos no exercício financeiro de 2014.

..........................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 26 de dezembro de 2014.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda