O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do art. 1º do Decreto nº 14.101, de 16 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..................................:
..................................................
III - o saldo de empenhos a liquidar emitidos no exercício financeiro de 2014.
..........................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2014.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO
Secretário de Estado de Fazenda
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