O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando o interesse da Administração Tributária em prorrogar o benefício fiscal autorizado pelo Convênio ICMS 136/18, alterado e prorrogado pelo Convênio ICMS 34/23, todos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado, para até 30 de abril de 2024, o prazo de vigência do benefício fiscal previsto nas disposições do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 27 de janeiro de 2003 (OPERAÇÕES COM OUTROS REBOQUES E SEMIRREBOQUES).
Art. 2º Nos termos do Convênio ICMS 34/23, ficam convalidadas, no período entre 1º de janeiro de 2023 e a data de publicação deste Decreto, as operações praticadas com base nas disposições do inciso IV do art. 1º do Decreto nº 11.079, de 2003, que internaliza as disposições do Convênio ICMS 136/18.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 31 de maio de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda |