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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.619, DE 31 DE MAIO DE 2004.

Transforma a função de confiança que menciona, no âmbito da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.

Publicado no Diário Oficial nº 6.257, de 1º de junho de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transformada, sem aumento de despesa, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, uma função de confiança de Supervisor de Processo I, símbolo CGA-1, prevista no Decreto nº 11.152, de 24 de março de 2003, em duas funções de confiança de Encarregado de Serviço I, símbolo CGA-4, no âmbito da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral do Governo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar 20 de maio de 2004.

Campo Grande, 31 de maio de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

PAULO ROBERTO DUARTE
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública