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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.932, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1988.

Suspende os efeitos do Decreto nº 4.889, de 20 de dezembro de 1.988.

Publicado no Diário Oficial nº 2.467, de 30 de Dezembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58, inciso III, da Constituição Estadual,

Considerando, o Oficio nº 41/88, de 28 de dezembro de 1.988, através
do qual o Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça, comunica
a concessão de liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº 575/88,
impetrado pelo Prefeito Municipal de Maracajú contra o próprio
Tribunal de Justiça, objetivando desconstituir o julgamento daquela
Corte, em que se determinou a intervenção estadual no município de
Maracajú,

Considerando, que segundo a mesma comunicação, o deferimento do
mandado liminar implica em suspensão dos efeitos do decreto
interventivo, baixado em virtude de representação do Tribunal de
Justiça,


D E C R E T A :


Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 4.889, de 20 de
dezembro de 1.988.


Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


Campo Grande, 29 de dezembro de 1.988.