O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 58, inciso III, da Constituição Estadual,
Considerando, o Oficio nº 41/88, de 28 de dezembro de 1.988, através
do qual o Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça, comunica
a concessão de liminar, nos autos do Mandado de Segurança nº 575/88,
impetrado pelo Prefeito Municipal de Maracajú contra o próprio
Tribunal de Justiça, objetivando desconstituir o julgamento daquela
Corte, em que se determinou a intervenção estadual no município de
Maracajú,
Considerando, que segundo a mesma comunicação, o deferimento do
mandado liminar implica em suspensão dos efeitos do decreto
interventivo, baixado em virtude de representação do Tribunal de
Justiça,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 4.889, de 20 de
dezembro de 1.988.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1.988. |