O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os arts. 8º e 18 do Anexo I do Decreto nº 16.318, de 13 de novembro de 2023, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 8º ...........................................:
........................................................
III - ................................................:
........................................................
b) Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Fundação de Apoio Ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (CJUR/FUNDECT);
...............................................” (NR)
“Seção II
Da Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Fundação de Apoio Ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (CJUR/FUNDECT)” (NR)
“Art. 18. A Coordenadoria Jurídica da Procuradoria-Geral do Estado na Fundação de Apoio Ao Desenvolvimento do Ensino, Ciência e Tecnologia (CJUR/FUNDECT) tem a sua competência estabelecida na Lei Complementar nº 95, de 26 de dezembro de 2001, e no Regimento Interno da Procuradoria-Geral do Estado.” (NR)
Art. 2º O Anexo II do Decreto nº 16.318, de 13 de novembro de 2023, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 4 de julho de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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