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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 7.585, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993.

Institui a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, com sede e foro na cidade de Dourados, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 3.693, de 23 de dezembro de 1993, página 3.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,

D E C R E T A:

Art.1º Fica instituída a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
com sede na cidade de Dourados, de natureza fundacional com objetivo
de promover o ensino, a pesquisa e a extensão.

Art.2º A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, reger-se-á por
Estatuto e Regimento Geral.

Art.3º Os recursos financeiros da Universidade serão provenientes das
dotações orçamentárias do Estado, subvenções federais, municipais, de
pessoas físicas e jurídicas, das rendas de aplicação de bens e
valores, de retribuição de atividades remuneradas, de
taxas,emolumentos e outros.

Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 22 de dezembro de 1993.

PEDRO PEDROSSIAN
Governador