O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art.1º Fica instituída a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul,
com sede na cidade de Dourados, de natureza fundacional com objetivo
de promover o ensino, a pesquisa e a extensão.
Art.2º A Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, reger-se-á por
Estatuto e Regimento Geral.
Art.3º Os recursos financeiros da Universidade serão provenientes das
dotações orçamentárias do Estado, subvenções federais, municipais, de
pessoas físicas e jurídicas, das rendas de aplicação de bens e
valores, de retribuição de atividades remuneradas, de
taxas,emolumentos e outros.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 22 de dezembro de 1993.
PEDRO PEDROSSIAN
Governador |