O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a decisão monocrática prolatada nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1404151-53.2019.8.12.0000, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, e as Orientações de Cumprimento de Decisão Judicial CDJ/PGE/MS/PP/Nº 000755/2021, da Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul,
D E C R E T A:
Art. 1º Revoga-se, sub judice, o art. 8º do Decreto nº 15.507, de 25 de agosto de 2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 20 de outubro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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