O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 7.318,de 28 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica atribuída ao Conselho Estadual de Educação, ao Conselho de Recursos Fiscais, ao Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado e ao Colegiado de Vogais da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, a classificação de órgãos colegiados de 1º nível, em razão do vulto e complexidade das respectivas atribuições e ao grau decisório de suas deliberações.”
Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 9.092, de 23 de abril de 1998 e demais disposições em contrário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 1998.
Campo Grande, 17 de novembro de 1998.
WILSON BARBOSA MARTINS
Governador
JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Administração |