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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 9.236, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998.

Altera disposições do Decreto nº 7.318, de 28 de julho de 1993.

Publicado no Diário Oficial nº 4.899, de 18 de novembro de 1998.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e IX do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 7.318,de 28 de julho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica atribuída ao Conselho Estadual de Educação, ao Conselho de Recursos Fiscais, ao Conselho de Recursos Administrativos dos Servidores do Estado e ao Colegiado de Vogais da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso do Sul - JUCEMS, a classificação de órgãos colegiados de 1º nível, em razão do vulto e complexidade das respectivas atribuições e ao grau decisório de suas deliberações.”

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 9.092, de 23 de abril de 1998 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de abril de 1998.

Campo Grande, 17 de novembro de 1998.

WILSON BARBOSA MARTINS
Governador

JORGE DE OLIVEIRA MARTINS
Secretário de Estado de Administração