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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.090, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010.

Ratifica os Convênios ICMS, que especifica.

Publicado no Diário Oficial nº 7.858, de 3 de janeiro de 2011.
Revogado pelo Decreto nº 15.838, de 22 de dezembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam ratificados os Convênios ICMS, mencionados no quadro abaixo, aprovados na 156ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), publicados no Diário Oficial da União do dia 21 de dezembro de 2010:

CONVÊNIOS ICMS
DATA
EMENTA
CONVÊNIO ICMS 195
20/12/2010
Altera o Convênio ICMS 100/97, que reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários.
CONVÊNIO ICMS 196
20/12/2010
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção nas operações internas com CD’s produzidos com músicas de artistas capixabas, nas condições que especifica.
CONVÊNIO ICMS 197
20/12/2010
Altera o Convênio ICMS 155/10, que autoriza os Estados de Roraima e Sergipe a conceder crédito presumido na aquisição do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) e equipamentos destinados ao seu funcionamento, a contribuintes usuários de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
CONVÊNIO ICMS 198
20/12/2010
Altera o Convênio ICMS 154/10, que autoriza o Estado de Sergipe a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
CONVÊNIO ICMS 199
20/12/2010
Convalida a utilização de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, para os contribuintes que especifica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 30 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO
Secretário de Estado de Fazenda