O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do art. 3º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 12.522, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .....................................
..................................................
§ 3º Os servidores ocupantes da função de Auditor de Serviços de Saúde designados para exercer as funções de direção, de coordenação e de gerência, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, perceberão, mensalmente, o Adicional de Incentivo à Produtividade acrescido do valor correspondente ao percentual de 50% (cinqüenta por cento), aplicado sobre o valor da remuneração dos cargos em comissão, respectivamente, de Direção Superior e Assessoramento, de Direção Executiva e Assessoramento e de Gestão e Assessoramento.
.........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de setembro de 2008.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração
|