(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.614, DE 2 DE SETEMBRO DE 2008.

Altera o § 3º do art. 3º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, com a redação dada pelo Decreto nº 12.522, de 17 de março de 2008.

Publicado no Diário Oficial nº 7.288, de 3 de setembro de 2008.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 89, VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. O § do art. 3º do Decreto nº 11.296, de 15 de julho de 2003, alterado pelo art. 1º do Decreto nº 12.522, de 17 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. .....................................

..................................................


§ Os servidores ocupantes da função de Auditor de Serviços de Saúde designados para exercer as funções de direção, de coordenação e de gerência, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde, perceberão, mensalmente, o Adicional de Incentivo à Produtividade acrescido do valor correspondente ao percentual de 50% (cinqüenta por cento), aplicado sobre o valor da remuneração dos cargos em comissão, respectivamente, de Direção Superior e Assessoramento, de Direção Executiva e Assessoramento e de Gestão e Assessoramento.

.........................................” (NR)

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2008.


ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração



DECRETO 12.614.rtf