O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Fundação Instituto de
Desenvolvimento de Mato Grosso do Sul - IDESUL, vinculada a
Secretaria de Planejamento e Coordenação Geral, para o exercício de
1985, com a Receita estimada em Cr$ 5.705.000,000 (cinco bilhões,
setecentos e cinco milhões de cruzeiros), detalhada no anexo I deste
decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e
obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 5.505.000,000
- Recursos do Tesouro Cr$ 5.305.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 200.000.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 200.000,000
- Recursos do Tesouro Cr$ 200.000.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 5.705.000,000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 5.705.000.000 (cinco bilhões,
setecentos e cinco milhões de cruzeiros), será realizada de acordo
com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá a
legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |