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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.510, DE 2 DE SETEMBRO DE 2020.

Altera redação do caput do art. 2º-G do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública da importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense.

Publicado no Diário Oficial nº 10.272, de 4 de setembro de 2020, página2. Edição Extra.
Revogado pelo Decreto nº 16.205, de 2 de junho de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e

Considerando a necessidade de manter, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, as medidas de prevenção do contágio da doença COVID-19;

Considerando as recomendações do Centro de Operação de Emergência do Estado e do Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (PROSSEGUIR),

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 2º-G do Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º-G. Prorroga-se para até 8 de outubro de 2020 a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, prevista no art. 2º-F deste Decreto.

.............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 2 de setembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

GERALDO RESENDE PEREIRA
Secretário de Estado de Saúde

MARIA CECILIA AMENDOLA DA MOTTA
Secretária de Estado de Educação