O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1° O Art. 5º-A acrescido ao Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, pelo Decreto n° 10.675, de 26 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5°-A. Para o desenvolvimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, serão pagos, a título de incentivo financeiro, o valor correspondente a R$ 1.296,00 (mil duzentos e noventa e seis reais), para cada agente por ano, que poderá ser alterado em decorrência de mudança na legislação e ou da Política Pública de Saúde Estadual.
§ 1º Os valores previstos, correspondentes a R$ 108,00 (cento e oito reais), serão pagos mensalmente para cada Agente Comunitário de Saúde, observado o disposto no art. 1° do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001.
§ 2º O incentivo financeiro será depositado na agência bancária na conta corrente do Agente Comunitário de Saúde.
§ 3º O incentivo será ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde, de forma que venha a somar ao salário percebido na data da publicação deste Decreto, não podendo ser utilizado para complementação do valor do salário mínimo vigente.” (NR)
Art. 2º Os valores e percentuais de que tratam os arts. 1° e 2° do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, poderão ser alterados por ato do Secretário de Estado de Saúde, de acordo com a disponibilidade financeira do Estado, ouvida a Comissão Intergestores Bipartite.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2003.
Campo Grande, 16 de setembro de 2003.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde |