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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 11.395, DE 16 DE SETEMBRO DE 2003.

Altera a redação do art. 5°-A do Decreto n° 10.675, de 26 de fevereiro de 2002, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 6.083, de 17 de setembro de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1° O Art. 5º-A acrescido ao Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, pelo Decreto n° 10.675, de 26 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5°-A. Para o desenvolvimento do Programa de Agentes Comunitários de Saúde, serão pagos, a título de incentivo financeiro, o valor correspondente a R$ 1.296,00 (mil duzentos e noventa e seis reais), para cada agente por ano, que poderá ser alterado em decorrência de mudança na legislação e ou da Política Pública de Saúde Estadual.

§ 1º Os valores previstos, correspondentes a R$ 108,00 (cento e oito reais), serão pagos mensalmente para cada Agente Comunitário de Saúde, observado o disposto no art. 1° do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001.

§ 2º O incentivo financeiro será depositado na agência bancária na conta corrente do Agente Comunitário de Saúde.

§ 3º O incentivo será ser pago aos Agentes Comunitários de Saúde, de forma que venha a somar ao salário percebido na data da publicação deste Decreto, não podendo ser utilizado para complementação do valor do salário mínimo vigente.” (NR)

Art. 2º Os valores e percentuais de que tratam os arts. 1° e 2° do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, poderão ser alterados por ato do Secretário de Estado de Saúde, de acordo com a disponibilidade financeira do Estado, ouvida a Comissão Intergestores Bipartite.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de setembro de 2003.

Campo Grande, 16 de setembro de 2003.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

JOÃO PAULO BARCELLOS ESTEVES
Secretário de Estado de Saúde



ALTERA DEC 10.675.doc