O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação o crédito suplementar
no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), na seguinte
forma:
2500 - Secretaria de Educação - SEDU
2501 - SEDU - Gabinete do Secretário
2501.08070251.020 - Ampliação e Equipamento da Rede Escolar
4000 - Despesas de Capital
4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial
FONTE 00 Cz$ 6.000.000,00
Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.
Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 27 de dezembro de 1988 |