(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 4.918, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1988.

Abre s Secretaria de Educação o crédito suplementar no valor de Cz$
6.000.000,00.

Publicado no Diário Oficial nº 2.465, de 28 de Dezembro de 1988.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e da
autorização contida no art. 15, da Lei nº 862, de 18 de agosto de
1988,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aberto a Secretaria de Educação o crédito suplementar
no valor de Cz$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), na seguinte
forma:

2500 - Secretaria de Educação - SEDU

2501 - SEDU - Gabinete do Secretário

2501.08070251.020 - Ampliação e Equipamento da Rede Escolar

4000 - Despesas de Capital

4130 - Investimentos em Regime de Execução Especial

FONTE 00 Cz$ 6.000.000,00

Art. 2º - O crédito suplementar, de que trata este Decreto, será
compensado de acordo com o item II, do 1º do art. 43, da Lei Federal
nº 4.320, de 17 de março de 1964, Fonte 00.

Art. 3º - A alteração da Tabela de Distribuição por Quotas,
decorrente deste Decreto, será aprovada por resolução.

Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 27 de dezembro de 1988