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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 15.516, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Acrescenta o inciso XXV ao caput do art. 2º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, que estabelece a competência para a emissão de atos administrativos de pessoal no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado.

Publicado no Diário Oficial nº 10.276, de 11 de setembro de 2020, páginas 6 e 7.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Acrescenta-se o inciso XXV ao caput do art. 2º do Decreto nº 14.903, de 27 de dezembro de 2017, com a seguinte redação:

“Art. 2º ..........................................:

.......................................................

XXV - a exoneração ex officio de servidor que, em caso de vacância em razão da posse em outro cargo inacumulável, perder o prazo para a recondução e não requerer a sua exoneração do cargo objeto da vacância;

..............................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 10 de setembro de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização