O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1° O inciso XII do art. 1° do Decreto 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir indicados:
“ Art. 1° ................................................................................................
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XII - .......................................................................................................
a) .........................................................................................................
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1. ..........................................................................................................
..............................................................................................................
5. Coordenadoria de Educação Especial;
..............................................................................................................
b) ..........................................................................................................
1. Coordenadoria de Programas de Apoio Educacional;
.............................................................................................................
3. Coordenadoria de Tecnologias Educacionais;
.............................................................................................................
c) .........................................................................................................
1. Coordenadoria de Serviços de Apoio;
.............................................................................................................
3. Coordenadoria de Administração;
4. Coordenadoria de Finanças;
....................................................................................................”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 11.058, de 10 de janeiro de 2003.
Campo Grande, 12 de agosto de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública |