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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 11.675, DE 12 DE AGOSTO DE 2004.

Altera e acrescenta dispositivos do Decreto n° 11.048, de 27 de dezembro de 2002, que estabelece a estrutura básica da Secretaria de Estado de Educação, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.308, de 13 de agosto de 2004,
Republicado no Diário Oficial nº 6.311, de 18 de agosto de 2004.
Revogado pelo Decreto nº 14.173, de 4 de maio de 2015.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 30 da Lei n° 2.152, de 26 de outubro de 2000,

D E C R E T A:

Art. 1° O inciso XII do art. 1° do Decreto 11.048, de 27 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as alterações e acréscimos a seguir indicados:

Art. 1° ................................................................................................

..............................................................................................................

XII - .......................................................................................................

a) .........................................................................................................

..............................................................................................................

1. ..........................................................................................................

..............................................................................................................

5. Coordenadoria de Educação Especial;

..............................................................................................................

b) ..........................................................................................................

1. Coordenadoria de Programas de Apoio Educacional;

.............................................................................................................

3. Coordenadoria de Tecnologias Educacionais;

.............................................................................................................

c) .........................................................................................................

1. Coordenadoria de Serviços de Apoio;

.............................................................................................................

3. Coordenadoria de Administração;

4. Coordenadoria de Finanças;

....................................................................................................”(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revoga-se o Decreto n° 11.058, de 10 de janeiro de 2003.

Campo Grande, 12 de agosto de 2004.

JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador

RAUFI ANTÔNIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo

HÉLIO DE LIMA
Secretário de Estado de Educação

ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública