O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 1º do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, passa a vigorar acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................,,..............
.........................................................
VII - Programa de Incentivo Estadual para as Ações de Saúde do Trabalhador.
...............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 9 de abril de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
|