O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesas, dois cargos em comissão de Assistente III, símbolo DGA-7, da Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Receita e Controle, previstos nos Decretos nºs 11.048, de 27 de dezembro de 2002 e 11.071, de 20 de janeiro de 2003, em um cargo em comissão de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, que passa a integrar a Tabela de Pessoal da mesma Secretaria.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 21 de junho de 2004.
Campo Grande, 30 de junho de 2004.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
JOSÉ RICARDO PEREIRA CABRAL
Secretário de Estado de Receita e Controle
ALBERTO DE MATTOS OLIVEIRA
Secretário de Estado de Gestão Pública |