O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.247, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), tem como finalidade, com exclusividade, a promoção e a implementação das políticas de obras públicas de viação, de edificações, de irrigação de áreas, de controle de erosão, de saneamento ambiental e de transporte, sendo a autoridade rodoviária do Estado, inclusive para as atribuições previstas nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de outubro de 2007.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes
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