(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 12.428, DE 19 DE OUTUBRO DE 2007.

Altera dispositivo do Decreto nº 12.247, de 17 de janeiro de 2007, que “Estabelece a Organização Básica da Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL).”

Publicado no Diário Oficial nº 7.077, de 22 de outubro de 2007.
Revogado pelo Decreto nº 14.757, de 12 de junho de 2017.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 12.247, de 17 de janeiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL), tem como finalidade, com exclusividade, a promoção e a implementação das políticas de obras públicas de viação, de edificações, de irrigação de áreas, de controle de erosão, de saneamento ambiental e de transporte, sendo a autoridade rodoviária do Estado, inclusive para as atribuições previstas nos termos do art. 21 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 19 de outubro de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

EDSON GIROTO
Secretário de Estado de Obras Públicas e de Transportes