O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O caput do art. 5º-A do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, na redação dada pelo Decreto nº 12.950, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º-A. Fica fixado em R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) por agente comunitário de saúde, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
..........................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 2 de junho de 2011.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde
|