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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 13.209, DE 2 DE JUNHO DE 2011.

Dá nova redação ao caput do art. 5º-A do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, que dispõe sobre o repasse de recursos do Fundo Estadual de Saúde para os Fundos Municipais de Saúde.

Publicado no Diário Oficial nº 7.963, de 3 de junho de 2011.
Revogado pelo Decreto nº 16.040, de 31 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O caput do art. 5º-A do Decreto nº 10.500, de 28 de setembro de 2001, na redação dada pelo Decreto nº 12.950, de 31 de março de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º-A. Fica fixado em R$ 128,00 (cento e vinte e oito reais) por agente comunitário de saúde, a cada mês, o valor do Incentivo Financeiro referente aos Agentes Comunitários de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

..........................................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 2 de junho de 2011.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

BEATRIZ FIGUEIREDO DOBASHI
Secretária de Estado de Saúde