O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 35 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 14.236, de 31 de julho de 2015, passa a vigorar com acréscimo de parágrafo único, com a seguinte redação:
“Art. 1º .................................:
...............................................
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades de fiscalização e de verificação de ensaios, vinculadas a Convênio celebrado com o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 27 de dezembro de 2017.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento
Econômico, Produção e Agricultura Familiar
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