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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 2.859, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984.

Aprova o orçamento da Empresa de Serviços Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, para o exercício de 1985.

Publicado no Diário Oficial nº 1.476, de 21 de dezembro de 1984.
Revogado pelo Decreto nº 15.689, de 26 de maio de 2021.

O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,


D E C R E T A:


Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, vinculada a Secretaria
de Agricultura e Pecuária, para o exercício de 1985, com a Receita
estimada em Cr$ 16.735.000.000 (dezesseis bilhões, setecentos e
trinta e cinco milhões de cruzeiros), detalhada no anexo I deste
decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e
obedecendo ao seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES Cr$ 11.402.000.000

- Recursos do Tesouro Cr$ 6.970.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 4.432.000.000

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 5.333.000.000

- Recursos do Tesouro Cr$ 4.490.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 843.000.000

TOTAL DA RECEITA Cr$ 16.735.000.000

Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 16.735.000.000 (dezesseis bilhões,
setecentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros) será realizada de
acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá
a legislação em vigor.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984