O Governador do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições
que lhe confere o item III, do art. 58, da Constituição Estadual e
nos termos do art. 4º, da Lei nº 492, de 05 de dezembro de 1984,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aprovado o orçamento da Empresa de Serviços
Agropecuários de Mato Grosso do Sul - AGROSUL, vinculada a Secretaria
de Agricultura e Pecuária, para o exercício de 1985, com a Receita
estimada em Cr$ 16.735.000.000 (dezesseis bilhões, setecentos e
trinta e cinco milhões de cruzeiros), detalhada no anexo I deste
decreto, a qual será arrecadada de acordo com a legislação vigente e
obedecendo ao seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 11.402.000.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 6.970.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 4.432.000.000
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 5.333.000.000
- Recursos do Tesouro Cr$ 4.490.000.000
- Recursos de Outras Fontes Cr$ 843.000.000
TOTAL DA RECEITA Cr$ 16.735.000.000
Art. 2º - A Despesa, fixada em Cr$ 16.735.000.000 (dezesseis bilhões,
setecentos e trinta e cinco milhões de cruzeiros) será realizada de
acordo com os anexos II e III deste decreto e sua execução obedecerá
a legislação em vigor.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor em 1º de janeiro de 1985,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 20 de dezembro de 1.984 |