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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 15.430, DE 7 DE MAIO DE 2020.

Autoriza a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais - CHO/2020, do Quadro de Oficiais Especialistas Músicos - QOE-1/Mus, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, pelos critérios de antiguidade e de merecimento intelectual, conforme especifica.

Publicado no Diáiro Oficial nº 10.164, de 8 de maio de 2020, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 15.615, de 24 de fevereiro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e X, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica autorizada a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais - CHO/2020, do Quadro de Oficiais Especialistas Músicos - QOE-1/Mus, da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, para o preenchimento de 2 (duas) vagas, pelos critérios de antiguidade e de merecimento intelectual, para início previsto no primeiro semestre do ano de 2020 e término no segundo semestre do ano de 2020.

Art. 2º A critério do Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul os Subtenentes Músicos selecionados poderão ser matriculados no Curso de Habilitação de Oficiais Auxiliares - CHO/2020, conforme dispuser o Edital de Processo Seletivo, destinado à capacitação dos Subtenentes QPPM, desde que observado o disposto no § 1º do art. 7º da Lei nº 5.495, de 23 de abril de 2020.

Art. 3º Cabe à Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização, em conjunto com a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública e com o Comandante-Geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, a realização do Processo Seletivo Interno para ingresso no Curso de Habilitação de Oficiais - CHO/2020/Músicos, estabelecendo as vagas, as normas e os procedimentos para a seleção dos candidatos em edital específico, observados os dispositivos da legislação vigente.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de maio de 2020.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado