O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, considerando as disposições relativas à redução da despesa com pessoal contidas no Decreto nº 12.018, de 28 de dezembro de 2005,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam transformados, sem aumento de despesa, com fundamento no art. 76 da Lei nº 2.152, de 26 de outubro de 2000, os cargos em comissão: um de Superintendente, símbolo DGA-2, da Secretaria de Estado de Cultura, previsto no inciso II do art. 1º do Decreto nº 11.742, de 7 de dezembro de 2004, e um de Chefe de Assessoria, símbolo DGA-4, do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, previsto no art. 21 do Decreto nº 11.428, de 2 de outubro de 2003, e um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, da Defensoria Pública-Geral do Estado, em dois cargos em comissão, sendo:
I - um de Assessor Executivo, símbolo DGA-2, para integrar a Tabela de Pessoal da Secretaria de Estado de Trabalho, Assistência Social e Economia Solidária;
II - um de Chefe de Gabinete, símbolo DGA-3, para integrar o Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS.
Art. 2º Ficam transferidos da Tabela de Pessoal da Defensoria Pública-Geral do Estado para a Tabela Especial instituída pelo Decreto nº 10.105, de 31 de outubro de 2000, trinta e dois cargos em comissão, sendo: vinte e dois de Assistente III, símbolo DGA-7, um de Gestor de Processo, símbolo DGA-5, seis de Assistente I, símbolo DGA-4, e três de Coordenador, símbolo DGA-3.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2006.
Campo Grande, 28 de dezembro de 2005.
JOSÉ ORCÍRIO MIRANDA DOS SANTOS
Governador
RAUFI ANTONIO JACCOUD MARQUES
Secretário de Estado de Coordenação-Geral do Governo
RONALDO DE SOUZA FRANCO
Secretário de Estado de Gestão Pública |