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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 5.312, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1989.

Dá nova redação ao Anexo do Decreto nº 4.706, de 10 de agosto de 1988.

Publicado no Diário Oficial nº 2.701, de 11 de dezembro de 1989.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo do Decreto nº 4.706, de 10 de agosto de 1988, passa vigorar com a redação constante do Anexo a este Decreto.

Art. 2º No prazo máximo de 30 (trinta) dias, os Secretários de Estado deverão propor ao Governador do Estdao a nova organização de seus órgãos setoriais e regionais, adequando-a à nova divisão territorial adotada por este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande,

MARCELO MIRANDA SOARES
Governador

ANEXO

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SEDE DA REGIÃO ÁREA DE INFLUÊNCIA
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CAMPO GRANDE Campo Grande, Bandeirantes, Corguinho,
Jaraguari, Maracaju, Ribas do Rio Pardo,
Rochedo, Sidrolândia e Terenos.
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AMAMBAI Amambai, Sete Quedas, Tacuru, Paranhos
e Coronel Sapucaia.
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AQUIDAUANA Aquidauana, Anastácio, Bodoquena, Miranda,
Dois Irmãos do Buriti.
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JARDIM Jardim, Nioaque, Caracol, Bela Vista,
Bonito, Guia Lopes da Laguna e Porto
Murtinho.
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CORUMBÁ Corumbá e Ladário.
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COXIM Coxim, Pedro Gomes, Rio Verde de Mato
Grosso, Camapuã, Rio Negro, São Gabriel
do Oeste e Sonora.
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DOURADOS Dourados, Caarapó, Douradina, Itaporã,
Rio Brilhante.
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FÁTIMA DO SUL Fátima do Sul, Jateí, Vicentina, Glória de
Dourados e Deodápolis;
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NAVIRAÍ Navirai, Itaquiraí, Mundo Novo, Eldorado,
Iguatemi e Juti.
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NOVA ANDRADINA Nova Andradina, Bataiporã, Taquarussu,
Ivinhema, Angélica e Anaurilândia.
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PARANAÍBA Paranaíba, Aparecida do Taboado, Inocência,
Cassilândia, Costa Rica e Chapadão do Sul.
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PONTA PORÃ Ponta Porã, Antônio João e Aral Moreira.
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TRÊS LAGOAS Três Lagoas, Água Clara, Brasilândia,
Selvíria, Bataguassu e Santa Rita do Pardo.
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