O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. lº - Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus
"Professora Marly Marinho Américo dos Reis", com sede no município
de Jardim.
Parágrafo único - A referida Unidade Escolar funcionará nas
dependências da Unidade de Ensino da Fundação Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, com sede naquele Município, no período
diurno.
Art. 2º - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 29 de dezembro de 1994. |