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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

Revogada

DECRETO Nº 8.122, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994.

Cria a Escola Estadual de 1º e 2º Graus "Profa. Marly Marinho Américo dos Reis" com sede no município de Jardim.

Publicado no Diário Oficial nº 3.942, de 30 de dezembro de 1994.
Revogado pelo Decreto nº 8.180, de 22 de fevereiro de 1995.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das
atribuições que lhe confere a Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. lº - Fica criada a Escola Estadual de 1º e 2º Graus
"Professora Marly Marinho Américo dos Reis", com sede no município
de Jardim.

Parágrafo único - A referida Unidade Escolar funcionará nas
dependências da Unidade de Ensino da Fundação Universidade Estadual
de Mato Grosso do Sul, com sede naquele Município, no período
diurno.

Art. 2º - Compete a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso
do Sul a colocação dos recursos humanos e materiais necessários ao
funcionamento da Escola, nos moldes do Sistema Estadual de Ensino.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande, 29 de dezembro de 1994.