O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984, e suas alterações,
Considerando a necessidade de criar o Centro de Detenção Provisória no Município de Aparecida do Taboado-MS, para efetivar a custódia provisória de pessoas privadas de liberdade à disposição da Justiça, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida na Ação Civil Pública nº 0002126-92.2010.8.12.0024, fls. 535-542,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro de Detenção Provisória no Município de Aparecida do Taboado-MS, vinculado à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (AGEPEN), com o objetivo de efetivar a custódia provisória de pessoas privadas de liberdade à disposição da Justiça, na Comarca de Aparecida do Taboado-MS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 11 de novembro de 2024.
EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANTONIO CARLOS VIDEIRA
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
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