O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Estadual nº 3.394, de 12 de julho de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º O valor do serviço de publicação de matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado fica reajustado para R$ 11,40 (onze reais e quarenta centavos), por centímetro linear, considerando a altura do texto.
Art. 2º O reajuste será efetuado, anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Art. 3º Os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual ficam isentos do pagamento do serviço de que trata o art. 1º deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 5º Revoga-se o Decreto n. 14.097, de 10 de dezembro de 2014.
CAMPO GRANDE, 21 de dezembro de 2015.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
CARLOS ALBERTO DE ASSIS
Secretário de Estado de Administração e Desburocratização
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