O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso XI do caput do art. 24 do Decreto nº 15.581, de 19 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. .......................................:
.....................................................
XI - Bolsa-Técnico II - 22 (vinte de duas) bolsas, nos valores unitários de:
............................................” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 19 de novembro de 2021.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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