O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 91 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do art. 1º do Decreto nº 15.394, de 18 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ........................................
....................................................
§ 3º O valor da diária nos deslocamentos dentro do território do Estado, para servidores/colaboradores, será de R$ 300,90 (trezentos reais e noventa centavos), exclusivamente, para a realização de atividades vinculadas à execução do Convênio MAPA/SUASA/IAGRO/SFA/GOV.MS nº 891286/2019, observado o limite máximo de até 15 (quinze) diárias/mês para as ações no Estado, e nos demais deslocamentos de acordo com o disposto no caput deste artigo.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 13 de fevereiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL
Governador do Estado
JAIME ELIAS VERRUCK
Secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação
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