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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.195, DE 25 DE MAIO DE 2015.

Dá nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010.

Publicado no Diário Oficial nº 8.927, de 26 de maio de 2015, página 1.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as regras previstas no Convênio ICMS 27/15, de 22 de abril de 2015, celebrado na 238ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1º É dada nova redação ao § 1º do art. 1º do Decreto nº 13.036, de 11 de agosto de 2010, com o seguinte texto:

“Art. 1º ........................

§ 1º O benefício de que trata este artigo aplica-se relativamente às vendas do sanduíche “Big Mac”, ocorridas durante o evento “McDia Feliz”, realizado até 31 de dezembro de 2015.

..............................” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 14 de maio de 2015.

Campo Grande, 25 de maio de 2015.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado

MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda