(*) Os textos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 12.333, DE 5 DE JUNHO DE 2007.

Revoga o Decreto nº 11.824, de 30 de março de 2005, e repristina os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 11 do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002, que dispõe sobre o registro e o controle da freqüência dos servidores em exercício nos órgãos e entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 6.984, de 6 de junho de 2007.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 89 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 64 da Lei nº 1.102, de 10 de outubro de 1990,

D E C R E T A:

Art. 1º Revoga-se o Decreto nº 11.824, de 30 de março de 2005.

Art. 2º Ficam repristinados os §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 11 do Decreto nº 10.738, de 18 de abril de 2002.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 5 de junho de 2007.

ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado

THIE HIGUCHI VIEGAS DOS SANTOS
Secretária de Estado de Administração



DECRETO 12.333.rtf