O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 14.720, de 24 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 6º As disposições deste Decreto, a contar da data de sua publicação, produzem efeitos em relação aos desembaraços decorrentes das operações de importações de gás natural ocorridos no período de 1º de maio de 2017 a 31 de julho de 2022.” (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 13.525, de 6 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a redação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:
I - de 1º de dezembro de 2021, quanto ao disposto no art. 2º deste Decreto;
II – de 31 de janeiro de 2022, quanto aos demais dispositivos.
Campo Grande, 31 de janeiro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
FELIPE MATTOS DE LIMA RIBEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
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