O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VIII ao art. 13, do inciso VII ao art. 14, do inciso V ao art. 17, e do inciso VI ao art. 18, com a seguinte redação:
“Art. 13. .................................:
................................................
VIII - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer.” (NR)
“Art. 14. .................................:
................................................
VII - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer.” (NR)
“Art. 17. .................................:
................................................
V - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer.” (NR)
“Art. 18. .................................:
................................................
VI - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 18 de abril de 2016.
REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado
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