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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL


DECRETO Nº 14.450, DE 18 DE ABRIL DE 2016.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de 2009, que reorganiza o Fundo de Investimentos Esportivos de Mato Grosso do Sul (FIE/MS), criado pela Lei nº 2.281, de 11 de setembro de 2001.

Publicado no Diário Oficial nº 9.148, de 19 de abril de 2016, página 2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º O Decreto nº 12.803, de 18 de agosto de 2009, passa a vigorar com o acréscimo do inciso VIII ao art. 13, do inciso VII ao art. 14, do inciso V ao art. 17, e do inciso VI ao art. 18, com a seguinte redação:

“Art. 13. .................................:

................................................

VIII - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer.” (NR)

“Art. 14. .................................:

................................................

VII - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer.” (NR)

“Art. 17. .................................:

................................................

V - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer.” (NR)

“Art. 18. .................................:

................................................

VI - construir, reformar ou ampliar a infraestrutura esportiva e de lazer.” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 18 de abril de 2016.

REINALDO AZAMBUJA SILVA
Governador do Estado